Guarda Municipal de Serrania-MG


Amparo legal para este blog:

Constituição Federal

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.

Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.

GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.

Nos ajude a proteger a população através de ligações para o número:
153

segunda-feira, 12 de março de 2012

GCM encontra arma de fogo com individuo embriagado

Dia 11-03-12 domingo,durante patrulhamento preventivo pela cidade,uma guarnição da Guarda Civil Municipal foi solicitada através de uma denúncia anônima para averiguar um individuo suspeito de estar armado com arma de fogo.


 Durante busca pessoa foi encontrado com o individuo uma Garucha calibre 22 com 02 munições,o mesmo foi conduzido até a Depol de Alfenas. 


O individuo encontrava-se aparentemente embriagado,não esboçando nenhuma reação contra a guarnição.


Mais uma arma apreendida,graças ao empenho da Guarda Civil Municipal juntamente com a PM.