Guarda Municipal de Serrania-MG


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Constituição Federal

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.

Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.

GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.

Nos ajude a proteger a população através de ligações para o número:
153

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Mais uma Guarda Municipal deverá ser criada no sul de minas





Diante das circunstâncias em que se encontra a segurança pública em todo o Brasil, sendo que hoje as Guardas Municipais  são uma realidade em segurança com qualidade, eficiência, levando que a segurança da população também é um dever do município.

Nesta segunda-feira 02/12/2013 tivemos a visita de representantes do município de Campestre-MG, onde estiveram reunidos na sede da Guarda Civil Municipal de Serrania-MG, o comandante Paulo Henrique, o (Secretário de Administração) da cidade de Campestre-MG  Fábio Borges Rugani,e o (Diretor de Meio Ambiente) Marcel Bruno Domingues.

Na ocasião foram discutidos assuntos como: criação da Guarda Municipal, atribuições, quantidade de efetivo, formação dos Guardas Municipais, entre outros.  

Com a Guarda Civil Municipal formada em Campestre, ajudará as Policias no trânsito, nas escolas e locais Públicos, onde trabalhando juntos os marginais se sentirão mais acuados, foi discutido também a colocação de câmeras nos pontos estratégicos, para inibir furtos de veiculo e controlar quem entra e quem sai da cidade. Esperamos que o executivo veja isso com carinho e atenda as necessidades citadas, que faça urgente o necessário para deixar a população mais tranquila.

Encerrando a reunião o secretário se mostrou bastante otimista na criação da GCM no município de Campestre-MG, o comandante da Guarda Civil Municipal de Serrania-MG se colocou a disposição para ajudar.


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