Guarda Municipal de Serrania-MG


Amparo legal para este blog:

Constituição Federal

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...;
...

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º. - é vetada toda e qualquer censura de natureza política ideológica e artística.

Sem espaço na mídia para divulgar os trabalhos realizados pelas Guardas Municipais do Brasil, este blog é mais uma ferramenta aliada para ampliar as ações cotidianas desta força policial que atua na segurança pública municipal.

GUARDA MUNICIPAL, órgão do poder público, legalmente investido no cargo, capacitados e treinados para cumprir as missões que lhes competem, com atribuição policial, fiscaliza, vigia, guarda, com sua presença (fardada) de caráter preventivo promove ações de segurança pública municipal, investido do poder de polícia da administração pública.

Nos ajude a proteger a população através de ligações para o número:
153

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

NA COLA DOS PIXADORES

Foto de Guarda Civil Municipal Serrania.

Nesta data 28/08/2014, foi abordado pela guarnição da Guarda Civil Municipal Serrania, 01 individuo conhecido por praticas de pixação em patrimônios públicos e privados, sendo que durante a abordagem o mesmo resistiu
e consequentemente veio a desacatar os GCMs. O autor foi contido pelos Guardas Municipais e posteriormente foi efetuada a prisão do individuo, sendo conduzido a delegacia para serem tomadas as providências cábiveis.
Ainda nesta data na SEDE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL outro individuo (menor) conhecido pela mesma prática, foi orientado juntamente com seus responsáveis, sobre tal crime.


DENÚNCIE NO 153 DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E NOS AJUDE A MANTER A CIDADE LIMPA.


 
 

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